A perda de um ente querido é um momento delicado e, além do aspecto emocional, a família precisa lidar com questões jurídicas relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido. Nesse contexto, o inventário é o procedimento legal destinado à identificação dos bens, direitos e dívidas, permitindo sua correta partilha entre os herdeiros.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para apurar todo o patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento, regularizando a transferência dos bens para os herdeiros e garantindo segurança jurídica à sucessão.
Além de imóveis, o inventário pode envolver veículos, aplicações financeiras, empresas, direitos, créditos e outros bens que integrem o patrimônio do falecido.
Quando o inventário deve ser realizado?
Após o falecimento, os herdeiros devem providenciar a abertura do inventário dentro do prazo previsto pela legislação estadual, evitando a incidência de multas e outras consequências fiscais.
Quanto antes o procedimento for iniciado, mais rapidamente será possível regularizar imóveis, vender bens, movimentar valores em contas bancárias e concluir a partilha.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?
Inventário Extrajudicial
O inventário pode ser realizado em cartório quando:
- todos os herdeiros são maiores e capazes;
- há consenso entre os envolvidos sobre a partilha;
- não existe litígio entre os herdeiros;
- a legislação aplicável permite a realização do procedimento pela via extrajudicial.
Mesmo realizado em cartório, o acompanhamento por advogado é obrigatório.
Entre as principais vantagens estão:
- maior rapidez;
- menor burocracia;
- redução do tempo de conclusão;
- procedimento mais simples.
Inventário Judicial
O inventário deverá tramitar perante o Poder Judiciário quando houver, por exemplo:
- divergência entre os herdeiros;
- herdeiro incapaz ou menor de idade, nas hipóteses legais;
- necessidade de resolução de conflitos relacionados ao patrimônio ou à sucessão;
- outras situações que exijam apreciação judicial.
Quais documentos costumam ser necessários?
Embora cada caso possua suas particularidades, normalmente são solicitados:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou união estável, quando houver;
- documentos dos imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e aplicações financeiras;
- certidões fiscais;
- demais documentos relacionados aos bens.
É possível vender um imóvel sem fazer inventário?
Em regra, não.
Enquanto o inventário não é concluído e os bens não são formalmente transferidos aos herdeiros, o imóvel permanece registrado em nome do falecido, impedindo sua venda regular, salvo hipóteses específicas autorizadas pela legislação e pelo Poder Judiciário.
Por que contar com um advogado?
O advogado é responsável por orientar os herdeiros durante todo o procedimento, verificar a documentação necessária, identificar a melhor modalidade de inventário, elaborar a partilha e acompanhar todas as etapas até a regularização definitiva dos bens.
Um planejamento adequado reduz riscos, evita atrasos e proporciona mais segurança jurídica para toda a família.
Precisa iniciar um inventário?
Cada sucessão possui características próprias e exige uma análise individualizada.
Se você precisa regularizar bens deixados por um familiar ou possui dúvidas sobre inventário judicial ou extrajudicial, conte com orientação jurídica especializada.
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